Taxas em 2016 para o FCO (Fundo Constitucional do Centro Oeste)

*Também válida para os fundos FNE e FNO no calendário de 2016

 

A resolução 4.452, do Banco Central do Brasil, de 17 de dezembro de 2015, alterou os encargos financeiros das operações dos setores não-rurais (indústria, agroindústria, comércio e serviços) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. As taxas têm validade de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Continua em vigor a resolução 4.423, do Banco Central do Brasil, de 25 de junho de 2015, no que se refere às taxas para os setores rurais, que continuam valendo até 30 de junho de 2016.

Para todas as operações, será concedido bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros acima, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

 

TAXAS PARA OS SETORES DE INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – AFETADAS PELA RESOLUÇÃO 4.452 – VALIDADE 31/12/2016

 I – No caso de investimentos fixos, inclusive com custeio ou capital de giro associado;

a) Taxa de 14,12% a.a. – para micro, pequenas, pequenas-médias e médias empresas dos setores comercial, industrial e serviços;

b) Taxa de 15,29% a.a. para grandes empresas.

II – No caso de operações com finalidade de capital de giro ou comercialização:

a) Taxa de 18,20% a.a. – para micro, pequenas, pequenas-médias e médias empresas dos setores comercial, industrial e serviços;
b) Taxa de 20,24% a.a. para grandes empresas.

III – No caso de operações destinadas a financiamentos de projetos de ciência, tecnologia e inovação:

a) Taxa de juros de 11,80% a.a.

 

TAXAS PARA O SETOR RURAL – AFETADAS PELA RESOLUÇÃO 4.423 – VALIDADE 30/06/2016

I – No caso de investimentos fixos, inclusive com custeio ou capital de giro associado;

a) Taxa de 7,65% a.a. – para micro, pequenos, pequenos-médios e suas cooperativas;
b) Taxa de 8,53% a.a. – para médio produtores rurais e suas cooperativas;
c) Taxa de 10,00% a.a. para grandes produtores rurais e suas cooperativas.

II – No caso de operações com finalidade de custeio, capital de giro ou comercialização:

a) Taxa de 8,82% a.a. – para micro, pequenos, pequenos-médios e suas cooperativas;
b) Taxa de 10,29% a.a. – para médio produtores rurais e suas cooperativas;
c) Taxa de 12,35% a.a. para grandes produtores rurais e suas cooperativas.

III – No caso de operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis:

a) Taxa de juros de 8,53% a

 

Baixar a cartilha FCO 2016 - http://www.sudeco.gov.br/documents/10157/14078db6-5a3f-4b03-a6ac-cfe566265a53

Mais informações sobre o FCO 2016 em - http://www.sudeco.gov.br